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Composição SINAPI · referência Jun/2026

unidade UN 2 licitações PNCP ↓

clique no código ou na descrição pra copiar · dados oficiais Caixa Econômica Federal · IBGE

Sem preços publicados na referência Jun/2026 — a Caixa não incluiu custos regionais para este item.

Caderno técnico

Composição analítica

4 itens · clique na linha pra abrir
TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp88264ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,5388
Comp88247AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,168375
Insumo43992LUMINARIA DE SOBREPOR, EM CHAPA DE ACO PINTADA COR BRANCA, PARA 2 LAMPADAS T8 FLUORESCENTES OU LED DE *18* W, BIVOLT, ALETADA, 120 CM (NAO INCLUI LAMPADAS E REATOR)UN1,00
Insumo39387LAMPADA LED TUBULAR BIVOLT 18/20 W, BASE G13 ILUMINAÇÃO PREDIAL E MONITORAMENTOUN2,00

Normas técnicas aplicáveis

4

Uso real em obra pública

Licitações com esta composição

2

licitações · 12 meses

A composição 100910 foi referenciada em editais públicos reais (fonte: PNCP).

Quantitativos · parceria

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 100910?
A composição SINAPI 100910 refere-se a: LUMINÁRIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM 2 LÂMPADAS TUBULARES LED DE 18 W, SEM REATOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_09/2024. A unidade de medida é UN e pertence ao grupo "Iluminação Predial e Monitoramento" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Como usar o SINAPI 100910 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de UN prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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